STF busca conciliação em processo sobre planos de saúde para idosos
Caso será enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos
Radioagência Nacional - Por Pedro Lacerda
Publicado em 02/10/2026 11:47
Entretenimento
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu levar ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, o Nusol, o julgamento sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde contratados antes de a lei entrar em vigor. Após os ministros apresentarem posições distintas, o relator do caso, Dias Toffoli, propôs buscar uma solução consensual, e o plenário aceitou a sugestão. Com isso, o resultado do julgamento não foi anunciado.

O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe o plano de saúde de aumentar a mensalidade apenas porque o cliente completou 60 anos. Os ministros decidiram que essa proibição é válida e deve ser respeitada. A divergência é se ela alcança quem contratou o plano antes de 2004, ano em que a lei passou a valer. A Confederação Nacional das Seguradoras, autora da ação, diz que essa interpretação desrespeita o que foi combinado na época.

Toffoli defendeu que os contratos antigos fiquem de fora. Teve o apoio de André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux, que alertou para o risco de mensalidades mais caras levarem idosos ao SUS. Gilmar Mendes também apoiou a regra, com ressalvas.

Flávio Dino abriu a corrente contrária. Para ele, quem completou 60 anos depois de 2004 estaria protegido, mesmo com contrato antigo, mas defendeu que a decisão produza efeitos apenas para o futuro, sem ressarcimento dos valores anteriormente pagos. Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram essa divergência. Alexandre de Moraes, que havia pedido mais tempo para analisar o caso, também acompanhou essa interpretação. Ao devolver o processo, o magistrado reafirmou o voto que já havia dado em outro julgamento sobre o mesmo tema.

"No momento em que a pessoa atingiu 60 anos, o Estatuto do Idoso a protege, por força de mandamento constitucional do artigo 230. O contrato com o plano de saúde foi assinado antes; a proteção é a partir do momento em que ela é considerada idosa. Como discriminar aqueles idosos que já tinham plano de saúde antes daqueles que eventualmente alterem o plano de saúde? A norma é protetiva aos idosos."

Para Moraes, o estatuto é uma lei de ordem pública, ou seja, vale independentemente do que as partes combinaram. Ela existe para igualar os idosos aos demais, já que a Constituição os considera mais vulneráveis na saúde. Como o plano é um contrato que se renova com o tempo, a proteção surge assim que o cliente completa 60.

Impasse

Como os posicionamentos ficaram divergentes, os ministros não chegaram a uma maioria clara. Na véspera, o Supremo havia recebido uma petição sobre como a decisão poderia valer no tempo. Diante do impasse, o relator Dias Toffoli fez uma sugestão ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin:

"Eu sugeriria, como relator, senhor presidente, que nós encaminhássemos os dois casos ao Nusol, para que pudesse fazer uma análise de uma solução que pudesse nos auxiliar numa modulação. E, talvez, nessa modulação, nós possamos, então, ter uma situação dentro de um prazo de 60 dias, uma possibilidade, e com a participação da Agência Nacional de Saúde."

O núcleo vai estudar a quem a decisão se aplica e a partir de quando, o que os juristas chamam de modulação. A prática importa porque o resultado atinge contratos e operadoras, e a agência reguladora ajudará a medir esses impactos. O Supremo também quer evitar decidir de um modo nesta ação e de outro em um recurso já protocolado sobre o mesmo assunto. Esse recurso já tem maioria de 7 votos a 2 a favor dos idosos, mas também aguarda o anúncio do resultado.

Toffoli disse que pode ajustar o próprio voto, e os demais ministros em atividade também podem mudar de posição. O resultado será anunciado somente depois das sugestões do Nusol. O desafio, segundo os ministros, é preservar a liberdade econômica das empresas sem deixar desprotegidos os idosos, que não podem ficar desamparados no momento mais difícil da vida.

Fonte: Radioagência Nacional
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